O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para profissionais que comporão a equipe de trabalho do Projeto Renova Mulher – autonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.
- OBJETO
- O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoa jurídica para atuar na equipe técnica do Projeto Renova Mulher, conforme especificações técnicas constantes deste Edital, que serão divididas em lotes conforme conta do Anexo 1 deste Edital.
- A proponente poderá concorrer a um lote ou na quantidade de lotes de interesse, inclusive todos, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
- CONTEXTUALIZAÇÃO
O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.
Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo. Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.
A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.
Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.
Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.
Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.
A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.
O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.
O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.
- Das Condições de Participação
- Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;
c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;
d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;
- Requisitos de Habilitação
- A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
- Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
d) Certidão negativa de débitos previdenciários.
e) Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
- A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
- A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos sociais, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.
- Da Proposta de Preço
- A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor mensal e valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
- Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
- A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para quantos tenha interesse inclusive para todos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote, . Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
- Cronograma
- A empresa selecionada será contratada para atuar no projeto Renova Mulher pelo período de 24 meses, com início previsto para 01 de junho de 2026. A contratação poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do projeto e a disponibilidade orçamentária.
- A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
- O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Acórdão nº 709.212, que permite a terceirização de atividades, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Forma de Seleção
- A seleção será realizada com base em:
- Análise curricular: Avaliação da experiência e qualificação da empresa e do serviço proposto, considerando formação, trajetória profissional e experiência anterior para cada um dos lotes de interesse.
- Entrevista: As empresas que atenderem aos requisitos documentais e apresentarem propostas técnicas e financeiras adequadas serão convocadas para entrevistas presenciais. A entrevista tem o objetivo de avaliar o perfil da empresa e do serviço pretendido, suas capacidades de execução e a experiência prática para as atividades do projeto. A entrevista será um critério decisivo para a seleção final.
- Proposta financeira: A proposta financeira será considerada, desde que esteja dentro dos padrões de mercado, garantindo a viabilidade orçamentária do projeto e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
- As entrevistas serão realizadas para aprofundar a análise da capacidade de execução e adequação da equipe proposta ao projeto.
- Data e local das entrevistas serão informados após a análise das propostas iniciais.
- Em caso de empate entre propostas, será priorizada a proposta com o menor valor e com maior experiência nos serviços pretendidos.
- A seleção será realizada com base em:
- Condições de Contratação
- O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o julgamento no Recurso Extraordinário nº 709.212. A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Das Obrigações da Contratada
- Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
- Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
- Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
- Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
- Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
- Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
- Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:
a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;
e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;
f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.
- Do Pagamento
- A liberação de cada parcela estará condicionada à apresentação, pela contratada, de relatório de execução circunstanciado, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades realizadas, e à aceitação formal pelo Instituto Social Casulo, que emitirá atesto de conformidade.
- Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
- Da Execução do Contrato
- A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
- As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
- A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
- Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
- Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
- Envio das Propostas
- As propostas deverão ser enviadas até o dia 28/05/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
a) Currículo dos profissionais que vão prestar os serviços propostos, detalhando a experiência e qualificações profissionais para as funções do projeto;
b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;
c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.
- As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
- Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.
8.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.