Realizada no dia 16 de abril, às 15h, a Assembleia Geral Extraordinária do Instituto IECAP aprovou com maioria de votos a alteração no artigo 7 do Estatuto Social. A adequação do texto se fez necessária única e exclusivamente para corresponder às solicitações na validação do registro na Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
Com quórum qualificado de 20 membros, a alteração do artigo 47 do Estatuto foi aprovada pelo voto em enquete digital de 15 participantes, somam-se também 03 votos expressos em áudio e chat. Registra-se que 02 membros presentes não conseguiram registrar seus votos no momento da reunião em virtude de dificuldades técnicas relacionadas à plataforma da reunião.
Após a assembleia, o Estatuto Social do Instituto IECAP segue com a referida atualização:
“Artigo 47 – Em caso de dissolução ou extinção da IECAP, a destinação do eventual patrimônio remanescente, depois de cumpridas as obrigações legais e o pagamento de seus débitos, será para outra instituição certificada a ser escolhida no âmbito da Assembleia Geral, que tenham os mesmos objetivos sociais da IECAP ou a entidades públicas.”
Estiveram presentes na deliberação:
Lista de presença Assembleia Geral IECAP
- Aline Lima
- Danniel Caixeta
- Dione Martins
- Regina Cavalcante
- Regina Araujo
- Marcos Barreto
- Nadja Lordelo
- Guilherme Oliveira
- Renata Oliveira
- Eliane Salzano
- Regina Chiaratto
- Deise Guedes
- Janaina Machado
- Cibelle Scheidegger
- Clara Mendes
- Romilson Oliveira
- Fahad Kurdi
- Carlos Said
- Junior Ribeiro
- Ludimila Silveira