Edital de Seleção Nº 001/2026 Para Contratação de Serviços Especializados para Composição da Equipe De Trabalho do Projeto Renova Mulher

O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para profissionais que comporão a equipe de trabalho do Projeto Renova Mulherautonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.

  1. OBJETO
    1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoa jurídica para atuar na equipe técnica do Projeto Renova Mulher, conforme especificações técnicas constantes deste Edital, que serão divididas em lotes conforme conta do Anexo 1 deste Edital.
  1. A proponente poderá concorrer a um lote ou na quantidade de lotes de interesse, inclusive todos, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
  • CONTEXTUALIZAÇÃO

O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.

Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo. Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.

A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.

Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.

Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.

Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.

A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.

O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.

O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.

  • Das Condições de Participação
    • Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;

c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;

d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;

  • Requisitos de Habilitação
    • A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
  • Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.

d) Certidão negativa de débitos previdenciários.

e) Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.

  • A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
    • A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos sociais, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.

b) Relação nominal da equipe técnica que atuará na execução do objeto, com respectivos currículos, formações acadêmicas, certificações e experiências profissionais;

  • Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
    • A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para quantos tenha interesse inclusive para todos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote, . Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
  • Cronograma
    • A empresa selecionada será contratada para atuar no projeto Renova Mulher pelo período de 24 meses, com início previsto para 01 de junho de 2026. A contratação poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do projeto e a disponibilidade orçamentária.
    • A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
    • O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Acórdão nº 709.212, que permite a terceirização de atividades, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Forma de Seleção
    • A seleção será realizada com base em:
      • Análise curricular: Avaliação da experiência e qualificação da empresa e do serviço proposto, considerando formação, trajetória profissional e experiência anterior para cada um dos lotes de interesse.
      • Entrevista: As empresas que atenderem aos requisitos documentais e apresentarem propostas técnicas e financeiras adequadas serão convocadas para entrevistas presenciais. A entrevista tem o objetivo de avaliar o perfil da empresa e do serviço pretendido, suas capacidades de execução e a experiência prática para as atividades do projeto. A entrevista será um critério decisivo para a seleção final.
      • Proposta financeira: A proposta financeira será considerada, desde que esteja dentro dos padrões de mercado, garantindo a viabilidade orçamentária do projeto e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
      • As entrevistas serão realizadas para aprofundar a análise da capacidade de execução e adequação da equipe proposta ao projeto.
      • Data e local das entrevistas serão informados após a análise das propostas iniciais.
    • Em caso de empate entre propostas, será priorizada a proposta com o menor valor e com maior experiência nos serviços pretendidos.
  • Condições de Contratação
    • O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o julgamento no Recurso Extraordinário nº 709.212. A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Das Obrigações da Contratada
    • Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
  • Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
  • Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
  • Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
  • Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
  • Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  1. Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
    1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:

a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;

c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;

e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;

f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.

  1. Do Pagamento
    1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação da execução das etapas previstas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato.
    1. A liberação de cada parcela estará condicionada à apresentação, pela contratada, de relatório de execução circunstanciado, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades realizadas, e à aceitação formal pelo Instituto Social Casulo, que emitirá atesto de conformidade.
    1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
  1. Da Execução do Contrato
    1. A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
    1. As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
    1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
    1. Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
    1. Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
  1. Envio das Propostas
    1. As propostas deverão ser enviadas até o dia 28/05/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:

a) Currículo dos profissionais que vão prestar os serviços propostos, detalhando a experiência e qualificações profissionais para as funções do projeto;

b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;

c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.

  1. As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
    1. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.