Termo de Referência nº 001/2026 para contratação de pessoa jurídica especializada para realização de mapeamento situacional e diagnóstico socioterritorial no âmbito do Projeto Renova Mulher

O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para realizar o Mapeamento Situacional e Diagnóstico Socio Territorial no âmbito do Projeto Renova Mulherautonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.

  1. OBJETO

Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de mapeamento situacional e diagnóstico socioterritorial das mulheres participantes e dos territórios de atuação do Projeto Renova Mulher, abrangendo os municípios de São Paulo, Mauá e Santo André, no Estado de São Paulo.

  1. O serviço compreenderá o levantamento, sistematização e análise de informações socioeconômicas, demográficas, culturais e territoriais, visando subsidiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações do projeto.
  • CONTEXTUALIZAÇÃO

O Projeto Renova Mulher tem como objetivo promover a autonomia econômica, o fortalecimento social e o desenvolvimento de capacidades de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Como etapa inicial da implementação, será realizado um diagnóstico aprofundado dos territórios e das beneficiárias, permitindo identificar demandas prioritárias, oportunidades de desenvolvimento, recursos locais disponíveis, redes de apoio existentes e potenciais parceiros estratégicos para a execução das ações.

O estudo deverá contemplar um universo estimado de 2.020 mulheres beneficiárias residentes nos municípios de São Paulo, Mauá e Santo André.

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Levantar e analisar dados socioeconômicos, demográficos, culturais e territoriais das mulheres beneficiárias;
  • Identificar demandas, necessidades e desafios enfrentados pelas participantes;
  • Mapear potencialidades, capacidades produtivas e oportunidades econômicas existentes nos territórios;
  • Identificar vulnerabilidades sociais, econômicas e de acesso a direitos;
  • Mapear redes de apoio formais e informais;
  • Identificar serviços públicos, equipamentos sociais, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais stakeholders relevantes;
  • Produzir informações estratégicas para subsidiar a implementação das ações do Projeto Renova Mulher;
  • Estabelecer linha de base para monitoramento e avaliação dos resultados do projeto.
  • ESCOPO DOS SERVIÇOS

A contratada deverá executar, no mínimo, as seguintes atividades:

  • Planejamento MetodológicoElaboração do plano de trabalho;Definição da metodologia de pesquisa;Construção dos instrumentos de coleta de dados;Estratégia amostral, quando aplicável;Cronograma de execução.
  • Coleta de Dados

Aplicação de instrumentos quantitativos e qualitativos, tais como:

  1. questionários estruturados;
  2. entrevistas semiestruturadas;
  3. grupos focais;
  4. rodas de conversa;
  5. observação de campo;
  6. levantamento documental e secundário.
  • Diagnóstico Territorial

Mapeamento de:

  1. Equipamentos públicos;
  2. Serviços socioassistenciais;
  3. Serviços de saúde;
  4. Instituições educacionais;• Organizações da sociedade civil;
  5. Redes comunitárias;
  6. Iniciativas de geração de renda;
  7. Programas governamentais;
  8. Oportunidades de empreendedorismo e empregabilidade.
  • Mapeamento de Stakeholders

Identificação e caracterização de:

  1. Órgãos públicos;
  2. Conselhos de direitos;
  3. Lideranças comunitárias;
  4. Organizações sociais;
  5. Instituições de ensino;
  6. Empresas e associações empresariais;
  7. Cooperativas;
  8. Redes de apoio às mulheres.
  • Análise e Sistematização
  • Consolidação e tratamento dos dados coletados;
  • Construção de banco de dados;
  • Elaboração de análises quantitativas e qualitativa;
  • Identificação de padrões, desafios e oportunidades.
  • PRODUTOS ESPERADOS

Produto 1 – Plano Metodológico e Plano de Trabalho.

Produto 2 – Instrumentos de coleta de dados validados.

Produto 3 – Relatório Parcial de Campo contendo andamento da coleta e caracterização preliminar dos territórios.

Produto 4 – Banco de Dados consolidado e organizado.

Produto 5 – Relatório Analítico de Diagnóstico Socioterritorial contendo:

  1. Perfil das mulheres participantes;
  2. Caracterização socioeconômica;
  3. Análise de vulnerabilidades;
  4. Potencialidades produtivas;
  5. Principais demandas identificadas;
  6. Mapeamento dos stakeholders;
  7. Mapeamento das redes de apoio;
  8. Diagnóstico territorial dos municípios.

Produto 6 – Mapa Socioterritorial e Painel de Indicadores.

Produto 7 – Relatório Final com recomendações estratégicas para implementação das ações do Projeto Renova Mulher.

  • RESULTADOS ESPERADOS
  • Diagnóstico abrangente das 2.020 mulheres beneficiárias;
  • Identificação das necessidades prioritárias dos territórios;
  • Mapeamento dos atores estratégicos para articulação institucional;
  • Levantamento das oportunidades de desenvolvimento econômico local;
  • Produção de linha de base para monitoramento do projeto;
  • Subsídios técnicos para tomada de decisão e aperfeiçoamento das ações.
  • PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução dos serviços será de até 2 meses, contados da assinatura do contrato.

  • EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

8.1. A contratada deverá disponibilizar equipe multidisciplinar composta, no mínimo, por:

  1. Coordenador(a) de Pesquisa;
  2. Especialista em Pesquisa Social;
  3. Pesquisadores(as) de Campo;
  4. Profissional responsável pela sistematização e elaboração dos relatórios.

8.2. Todos os profissionais deverão possuir experiência comprovada em pesquisas sociais, diagnósticos territoriais, desenvolvimento comunitário ou áreas correlatas.

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A execução deverá observar os princípios de ética em pesquisa, confidencialidade das informações, proteção de dados pessoais, respeito à diversidade, equidade de gênero e valorização das especificidades territoriais.

  1. PRODUTO ESPECÍFICO – MAPEAMENTO DE STAKEHOLDERS E ESTRATÉGIA DE ENGAJAMENTO TERRITORIAL
  1. Identificar, caracterizar e analisar os atores estratégicos presentes nos territórios de atuação do Projeto Renova Mulher, visando fortalecer a articulação institucional, ampliar a rede de apoio às mulheres beneficiárias e potencializar a implementação das ações do projeto.
  1. Escopo

A contratada deverá realizar o levantamento e análise dos seguintes atores, entre outros identificados durante a pesquisa:

  1. Órgãos públicos municipais e estaduais;
    1. Equipamentos da assistência social;
    1. Equipamentos de saúde;
    1. Instituições de ensino e formação profissional;
    1. Organizações da sociedade civil;
    1. Organizações comunitárias;
    1. Conselhos de Direitos da Mulher;
    1. Conselhos de Assistência Social;
    1. Associações comerciais e empresariais;
    1. Cooperativas e empreendimentos solidários;
    1. Empresas com potencial para parcerias institucionais;
    1. Instituições financeiras e de microcrédito;
    1. Lideranças comunitárias;•
    1. Redes de apoio e proteção às mulheres;
    1.  Coletivos femininos e grupos de empreendedorismo.
  1. Análise dos Stakeholders

Cada ator identificado deverá ser analisado considerando, no mínimo:

  1. Área de atuação;
  2. Abrangência territorial;
  3. Serviços ofertados;
  4. Público atendido;
  5. Potencial de parceria;
  6. Grau de influência no território;
  7. Grau de interesse nas ações do projeto;
  8. Capacidade de mobilização;
  9. Possíveis contribuições para o Projeto Renova Mulher.
  1. Produtos Esperados

a) Cadastro estruturado dos stakeholders identificados;

b) Mapa de Stakeholders por município (São Paulo, Mauá e Santo André);

c) Matriz de Influência e Interesse dos atores estratégicos;

d) Identificação de oportunidades de articulação e parcerias;

e) Plano de Engajamento Territorial contendo recomendações para aproximação, mobilização e fortalecimento das redes locais.

  1. Resultado Esperado

Disponibilizar ao Instituto Casulo um instrumento estratégico para orientar a articulação institucional, a mobilização territorial, a construção de parcerias e a sustentabilidade das ações desenvolvidas pelo Projeto Renova Mulher.

  1. O RENOVA MULHER

O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.

Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo.

Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.

A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.

Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.

Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.

Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.

A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.

O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.

O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.

  1. Das Condições de Participação
    1. Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;

c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;

d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;

  1. Requisitos de Habilitação
    1. A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
  2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
  3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
  4. Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
  5. Certidão negativa de débitos previdenciários.
  6. Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
    1. A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
      1. A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.

b) Relação nominal da equipe técnica que atuará na execução do objeto, com respectivos currículos, formações acadêmicas, certificações e experiências profissionais;

  1. Forma de Seleção

Para objeto dessa natureza, envolvendo qualificação profissional e avaliação das ações será utilizado uma metodologia similar ao critério de Técnica e Preço, previsto na legislação aplicável, pois a qualidade metodológica da empresa contratada influencia diretamente a confiabilidade dos resultados.

  1. Quadro de Julgamento Técnico

Pontuação Máxima: 50 pontos

Critério 1 – Experiência Institucional em Pesquisa Social, Diagnóstico Territorial e Produção de Estudos (25 Pontos)

Serão considerados contratos, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de serviços similares.

  1. 01 experiência comprovada: 5 pontos
  2. 02 experiências comprovadas: 10 pontos
  3. 03 experiências comprovadas: 15 pontos
  4. 04 experiências comprovadas: 20 pontos
  5. 05 ou mais experiências comprovadas: 25 pontos

Critério 2 – Qualidade da Proposta Metodológica (15 Pontos)

Serão avaliados:

  1. Clareza da metodologia proposta;
  2. Adequação dos instrumentos de coleta;
  3. Estratégia de abordagem das beneficiárias;
  4. Metodologia de análise dos dados;
  5. Estratégia de mapeamento de stakeholders;
  6. Viabilidade operacional.

Pontuação:

• Insuficiente: 0 a 5 pontos

• Adequada: 6 a 10 pontos

• Excelente: 11 a 15 pontos

Critério 3 – Plano de Trabalho e Cronograma (10 Pontos)

Serão avaliados:

  1. Coerência entre atividades e objetivos;
  2. Organização das etapas;
  3. Cronograma de execução;
  4. Estratégia de mobilização territorial.

Pontuação:

• Insuficiente: 0 a 3 pontos

• Adequado: 4 a 7 pontos

• Excelente: 8 a 10 pontos

  1. O preço será avaliado com base no menor valor global.
  1. A nota final será calculada pela fórmula:

NF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)

Onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica obtida (0 a 50)

NP = Nota de Preço (proporcional ao menor preço ofertado)

  1. Da Proposta de Preço
    1. A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
    1. O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
    1. Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
    1. A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para ambos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
  1. Cronograma
    1. A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
    1. O valor dos serviços será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
    1. A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, que reconheceram a licitude da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.
    1. A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  1. Condições de Contratação
    1. O valor do serviço será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
    1. A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
    1. A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  1. Das Obrigações da Contratada
    1. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
  2. Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
  3. Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
  4. Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
  5. Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
  6. Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  1. Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
    1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:

a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;

c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;

e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;

f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.

  • Da Execução do Contrato
    • A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
    • As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
    • A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
    • Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
    • Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
  • Envio das Propostas
    • As propostas deverão ser enviadas até o dia 12/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
      • Proposta técnica contendo os elementos previstos no item 1 deste Edital;

b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;

c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.

  • As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
    • Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
  • DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.

14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.

Brasília 02 de junho de 2026