Edital de Seleção nº 003/2026 para contratação de serviços especializados para realizar a qualificação profissional e avaliação das ações do Projeto Renova Mulher

O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para realizar a Qualificação Profissional e Avaliação das Ações do Projeto Renova Mulherautonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.

  1. OBJETO

Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de ações de qualificação profissional voltadas ao empreendedorismo feminino e para realização do monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Renova Mulher, destinado ao atendimento de 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social.

  1. A contratação será dividida em dois lotes independentes:

Lote 01 – Qualificação Profissional em Empreendedorismo Feminino.

Lote 02 – Monitoramento e Avaliação das Ações de Qualificação.

  1. O Lote 01 tem com objetivo promover a qualificação profissional de 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo competências empreendedoras e de gestão de negócios, visando ampliar oportunidades de geração de renda, autonomia econômica e inclusão produtiva.

1.2.1. Público-Alvo: 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social selecionadas pelo Projeto Renova Mulher.

1.2.2. Meta: capacitar 420 mulheres em oficinas e cursos de educação para o empreendedorismo.

1.2.3. Carga Horária: cada participante deverá cumprir carga horária mínima de 180 horas, distribuídas da seguinte forma:• 120 horas obrigatórias;• 60 horas complementares.

1.2.4. Conteúdo Programático Mínimo

A formação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes módulos:

a) Plano de Negócios;

b) Gestão Financeira;

c) Marketing e Vendas;

d) Precificação de Produtos e Serviços;

e) Formalização de Negócios (MEI, cooperativas e outras modalidades);

f) Inovação, transformação digital e tendências de mercado;

g) Educação financeira aplicada ao empreendedorismo;

h) Desenvolvimento de competências empreendedoras.

1.2.5 Metodologia

A contratada deverá utilizar metodologia participativa e inclusiva, contemplando:

  1. • Aulas expositivas;• Oficinas práticas;• Estudos de caso;• Dinâmicas de grupo;• Atividades de elaboração de planos de negócios;• Mentorias e orientações individualizadas.
    1. As atividades deverão ocorrer em formato híbrido, combinando encontros presenciais e atividades online, visando ampliar o acesso das participantes.

1.2.6. Etapas de Implementação

a) Elaboração e validação do plano pedagógico e currículo de formação;

b) Desenvolvimento dos materiais didáticos e instrumentos de acompanhamento;

c) Execução das atividades formativas, totalizando 180 horas por participante;

d) Orientação individual e coletiva para elaboração dos planos de negócios;

e) Aplicação de avaliações de aprendizagem;

f) Emissão de certificados para participantes que cumprirem os critérios mínimos de frequência e aproveitamento.

1.2.7. Produtos Esperados

Produto 1 – Plano de Trabalho e Plano Pedagógico.

Produto 2 – Material didático e instrumentos de avaliação.

Produto 3 – Relatórios mensais de execução das atividades.

Produto 4 – Relatório consolidado contendo:• número de participantes matriculadas;• frequência;• taxa de conclusão;• planos de negócios elaborados;• resultados alcançados.

1.2.8. Equipe Técnica

a) A contratada deverá disponibilizar equipe técnica compatível com a execução do objeto, composta por profissionais com experiência comprovada em empreendedorismo, gestão financeira, educação profissional e metodologias de ensino para públicos em situação de vulnerabilidade.

b) Estimativa de dedicação técnica mínima: 214 horas de profissionais especializados, sem prejuízo da carga horária necessária para execução integral da capacitação.

  1. O Lote 02 tem como objetivo realizar o monitoramento e a avaliação das ações de qualificação profissional executadas no âmbito do Projeto Renova Mulher, acompanhando a execução das atividades, o desempenho das participantes e o alcance das metas pactuadas.

1.3.1. Atividades Mínimas

a) Elaborar Plano de Monitoramento e Avaliação;

b) Definir indicadores quantitativos e qualitativos de acompanhamento;

c) Monitorar a execução das atividades formativas;

d) Acompanhar frequência, permanência e desempenho das participantes;

e) Identificar riscos e propor medidas corretivas;

f) Produzir análises periódicas sobre a evolução da execução;

g) Apresentar recomendações para aperfeiçoamento da metodologia e dos processos;

h) Elaborar relatórios técnicos e relatório final de avaliação.

1.3.2. Indicadores Mínimos

Indicador 1 – Número de mulheres matriculadas.

Indicador 2 – Número de mulheres participantes das atividades formativas.

Indicador 3 – Percentual de frequência média das participantes.

Indicador 4 – Número de mulheres que concluíram a carga horária mínima estabelecida.

Indicador 5 – Percentual de conclusão da formação.

Indicador 6 – Número de planos de negócios elaborados.

Indicador 7 – Grau de satisfação das participantes.

Indicador 8 – Evolução dos conhecimentos em empreendedorismo e gestão financeira.

1.3.3. Indicador Principal de Resultado

Nome do Indicador: mulheres capacitadas em empreendedorismo.

Fórmula: número de mulheres que concluíram a carga horária mínima estabelecida para o ciclo de formação.

Meta de Referência: 420 mulheres capacitadas.

Meio de Verificação:• listas de presença;• relatórios de frequência;• certificados emitidos;• sistema de acompanhamento das participantes;• relatórios técnicos.

1.3.4. Produtos Esperados

Produto 1 – Plano de Monitoramento e Avaliação.

Produto 2 – Relatórios mensais de acompanhamento.

Produto 3 – Painel de indicadores atualizado.

Produto 4 – Relatório intermediário de avaliação.

Produto 5 – Relatório final de monitoramento e avaliação contendo análise de resultados, alcance de metas, desafios, lições aprendidas e recomendações.

  1. A proponente poderá concorrer a um lote ou a ambos os lotes, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
  • CONTEXTUALIZAÇÃO

O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.

Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo.

Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.

A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.

Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.

Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.

Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.

A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.

O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.

O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.

  • Das Condições de Participação
    • Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;

c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;

d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;

  • Requisitos de Habilitação
    • A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
  • Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
  • Certidão negativa de débitos previdenciários.
  • Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
    • A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
      • A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.

b) Relação nominal da equipe técnica que atuará na execução do objeto, com respectivos currículos, formações acadêmicas, certificações e experiências profissionais;

  • Forma de Seleção

Para objeto dessa natureza, envolvendo qualificação profissional e avaliação das ações será utilizado uma metodologia similar ao critério de Técnica e Preço, previsto na legislação aplicável, pois a qualidade metodológica da empresa contratada influencia diretamente a confiabilidade dos resultados.

  • Quadro de Julgamento Técnico

Lote 01 – Qualificação Profissional Em Empreendedorismo Feminino

Pontuação Máxima: 70 pontos

Critério 1 – Experiência Institucional da Proponente (20 pontos)

Comprovação de experiência na execução de projetos de qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou geração de renda.

• 01 contrato ou atestado compatível: 5 pontos

• 02 contratos ou atestados compatíveis: 10 pontos

• 03 contratos ou atestados compatíveis: 20 pontos

Critério 2 – Experiência com Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social

(10 Pontos)

• Sem comprovação: 0 ponto

• 01 experiência comprovada: 5 pontos

• 02 experiências comprovadas: 10 pontos

Critério 3 – Qualificação Da Equipe Técnica (15 Pontos)

Instrutores/Formadores:

• Até 2 profissionais com experiência comprovada: 5 pontos

• 3 ou mais profissionais com experiência comprovada: 10 pontos

Critério 4 – Metodologia de Execução (15 Pontos)

Avaliação da coerência metodológica, adequação ao público-alvo e capacidade de execução.

• Insuficiente: 0 a 5 pontos

• Adequada: 6 a 10 pontos

• Excelente: 11 a 15 pontos

Critério 5 – Plano de Trabalho e Cronograma (10 Pontos)

Avaliação da consistência do planejamento, cronograma e estratégia de mobilização das participantes.

• Insuficiente: 0 a 3 pontos

• Adequado: 4 a 7 pontos

• Excelente: 8 a 10 pontos

Lote 02Monitoramento e Avaliação

Pontuação Máxima: 50 pontos

Critério 1 – Experiência Institucional em Monitoramento e Avaliação (25 Pontos)

• 01 experiência comprovada: 8 pontos

• 02 experiências comprovadas: 15 pontos

• 03 experiências comprovadas: 20 pontos

• 04 ou mais experiências comprovadas: 25 pontos

Critério 2 – Qualificação da Equipe Técnica (20 pontos)

Coordenador de Monitoramento e Avaliação:

• Graduação: 3 pontos• Especialização: 8 pontos

Especialistas da equipe:

• Experiência em indicadores, avaliação de projetos e análise de dados: até 12 pontos

Pontuação máxima: 20 pontos.

Critério 3 – Metodologia de Monitoramento e Avaliação (15 Pontos)

Avaliação da proposta de indicadores, instrumentos de coleta, análise de dados e geração de evidências.

• Insuficiente: 0 a 5 pontos

• Adequada: 6 a 10 pontos

• Excelente: 11 a 15 pontos

Critério 4 – Plano de Execução e Cronograma (10 Pontos)

• Insuficiente: 0 a 3 pontos

• Adequado: 4 a 7 pontos

• Excelente: 8 a 10 pontos

  • Serão consideradas classificadas para a etapa de avaliação de preço apenas as proponentes que obtiverem pontuação técnica mínima de 30 (trinta) pontos na avaliação da Proposta Técnica.
  • O preço será avaliado com base no menor valor global.
  • A nota final será calculada pela fórmula:

NF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)

Onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica obtida (0 a 70)

NP = Nota de Preço (proporcional ao menor preço ofertado)

  • Da Proposta de Preço
    • A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
    • O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
    • Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
    • A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para ambos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
  • Cronograma
    • A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
    • O valor dos serviços será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, que reconheceram a licitude da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.
    • A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Condições de Contratação
    • O valor do serviço será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
    • A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Das Obrigações da Contratada
    • Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
  • Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
  • Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
  • Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
  • Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
  • Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  1. Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
    1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:

a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;

c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;

e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;

f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.

  1. Do Pagamento
    1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação da execução das etapas previstas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato.
    1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
  1. Da Execução do Contrato
    1. A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
    1. As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
    1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
    1. Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
    1. Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
  1. Envio das Propostas
    1. As propostas deverão ser enviadas até o dia 10/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
      1. Proposta técnica contendo os elementos previstos no item 1 deste Edital;

b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;

c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.

  1. As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
    1. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.

14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.

Brasília 02 de junho de 2026