O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para realizar a Qualificação Profissional e Avaliação das Ações do Projeto Renova Mulher – autonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de ações de qualificação profissional voltadas ao empreendedorismo feminino e para realização do monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Renova Mulher, destinado ao atendimento de 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social.
- A contratação será dividida em dois lotes independentes:
Lote 01 – Qualificação Profissional em Empreendedorismo Feminino.
Lote 02 – Monitoramento e Avaliação das Ações de Qualificação.
- O Lote 01 tem com objetivo promover a qualificação profissional de 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo competências empreendedoras e de gestão de negócios, visando ampliar oportunidades de geração de renda, autonomia econômica e inclusão produtiva.
1.2.1. Público-Alvo: 420 mulheres em situação de vulnerabilidade social selecionadas pelo Projeto Renova Mulher.
1.2.2. Meta: capacitar 420 mulheres em oficinas e cursos de educação para o empreendedorismo.
1.2.3. Carga Horária: cada participante deverá cumprir carga horária mínima de 180 horas, distribuídas da seguinte forma:• 120 horas obrigatórias;• 60 horas complementares.
1.2.4. Conteúdo Programático Mínimo
A formação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes módulos:
a) Plano de Negócios;
b) Gestão Financeira;
c) Marketing e Vendas;
d) Precificação de Produtos e Serviços;
e) Formalização de Negócios (MEI, cooperativas e outras modalidades);
f) Inovação, transformação digital e tendências de mercado;
g) Educação financeira aplicada ao empreendedorismo;
h) Desenvolvimento de competências empreendedoras.
1.2.5 Metodologia
A contratada deverá utilizar metodologia participativa e inclusiva, contemplando:
- • Aulas expositivas;• Oficinas práticas;• Estudos de caso;• Dinâmicas de grupo;• Atividades de elaboração de planos de negócios;• Mentorias e orientações individualizadas.
- As atividades deverão ocorrer em formato híbrido, combinando encontros presenciais e atividades online, visando ampliar o acesso das participantes.
1.2.6. Etapas de Implementação
a) Elaboração e validação do plano pedagógico e currículo de formação;
b) Desenvolvimento dos materiais didáticos e instrumentos de acompanhamento;
c) Execução das atividades formativas, totalizando 180 horas por participante;
d) Orientação individual e coletiva para elaboração dos planos de negócios;
e) Aplicação de avaliações de aprendizagem;
f) Emissão de certificados para participantes que cumprirem os critérios mínimos de frequência e aproveitamento.
1.2.7. Produtos Esperados
Produto 1 – Plano de Trabalho e Plano Pedagógico.
Produto 2 – Material didático e instrumentos de avaliação.
Produto 3 – Relatórios mensais de execução das atividades.
Produto 4 – Relatório consolidado contendo:• número de participantes matriculadas;• frequência;• taxa de conclusão;• planos de negócios elaborados;• resultados alcançados.
1.2.8. Equipe Técnica
a) A contratada deverá disponibilizar equipe técnica compatível com a execução do objeto, composta por profissionais com experiência comprovada em empreendedorismo, gestão financeira, educação profissional e metodologias de ensino para públicos em situação de vulnerabilidade.
b) Estimativa de dedicação técnica mínima: 214 horas de profissionais especializados, sem prejuízo da carga horária necessária para execução integral da capacitação.
- O Lote 02 tem como objetivo realizar o monitoramento e a avaliação das ações de qualificação profissional executadas no âmbito do Projeto Renova Mulher, acompanhando a execução das atividades, o desempenho das participantes e o alcance das metas pactuadas.
1.3.1. Atividades Mínimas
a) Elaborar Plano de Monitoramento e Avaliação;
b) Definir indicadores quantitativos e qualitativos de acompanhamento;
c) Monitorar a execução das atividades formativas;
d) Acompanhar frequência, permanência e desempenho das participantes;
e) Identificar riscos e propor medidas corretivas;
f) Produzir análises periódicas sobre a evolução da execução;
g) Apresentar recomendações para aperfeiçoamento da metodologia e dos processos;
h) Elaborar relatórios técnicos e relatório final de avaliação.
1.3.2. Indicadores Mínimos
Indicador 1 – Número de mulheres matriculadas.
Indicador 2 – Número de mulheres participantes das atividades formativas.
Indicador 3 – Percentual de frequência média das participantes.
Indicador 4 – Número de mulheres que concluíram a carga horária mínima estabelecida.
Indicador 5 – Percentual de conclusão da formação.
Indicador 6 – Número de planos de negócios elaborados.
Indicador 7 – Grau de satisfação das participantes.
Indicador 8 – Evolução dos conhecimentos em empreendedorismo e gestão financeira.
1.3.3. Indicador Principal de Resultado
Nome do Indicador: mulheres capacitadas em empreendedorismo.
Fórmula: número de mulheres que concluíram a carga horária mínima estabelecida para o ciclo de formação.
Meta de Referência: 420 mulheres capacitadas.
Meio de Verificação:• listas de presença;• relatórios de frequência;• certificados emitidos;• sistema de acompanhamento das participantes;• relatórios técnicos.
1.3.4. Produtos Esperados
Produto 1 – Plano de Monitoramento e Avaliação.
Produto 2 – Relatórios mensais de acompanhamento.
Produto 3 – Painel de indicadores atualizado.
Produto 4 – Relatório intermediário de avaliação.
Produto 5 – Relatório final de monitoramento e avaliação contendo análise de resultados, alcance de metas, desafios, lições aprendidas e recomendações.
- A proponente poderá concorrer a um lote ou a ambos os lotes, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
- CONTEXTUALIZAÇÃO
O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.
Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo.
Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.
A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.
Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.
Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.
Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.
A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.
O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.
O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.
- Das Condições de Participação
- Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;
c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;
d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;
- Requisitos de Habilitação
- A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
- Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
- Certidão negativa de débitos previdenciários.
- Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
- A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
- A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.
- A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
- Forma de Seleção
Para objeto dessa natureza, envolvendo qualificação profissional e avaliação das ações será utilizado uma metodologia similar ao critério de Técnica e Preço, previsto na legislação aplicável, pois a qualidade metodológica da empresa contratada influencia diretamente a confiabilidade dos resultados.
- Quadro de Julgamento Técnico
Lote 01 – Qualificação Profissional Em Empreendedorismo Feminino
Pontuação Máxima: 70 pontos
Critério 1 – Experiência Institucional da Proponente (20 pontos)
Comprovação de experiência na execução de projetos de qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou geração de renda.
• 01 contrato ou atestado compatível: 5 pontos
• 02 contratos ou atestados compatíveis: 10 pontos
• 03 contratos ou atestados compatíveis: 20 pontos
Critério 2 – Experiência com Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social
(10 Pontos)
• Sem comprovação: 0 ponto
• 01 experiência comprovada: 5 pontos
• 02 experiências comprovadas: 10 pontos
Critério 3 – Qualificação Da Equipe Técnica (15 Pontos)
Instrutores/Formadores:
• Até 2 profissionais com experiência comprovada: 5 pontos
• 3 ou mais profissionais com experiência comprovada: 10 pontos
Critério 4 – Metodologia de Execução (15 Pontos)
Avaliação da coerência metodológica, adequação ao público-alvo e capacidade de execução.
• Insuficiente: 0 a 5 pontos
• Adequada: 6 a 10 pontos
• Excelente: 11 a 15 pontos
Critério 5 – Plano de Trabalho e Cronograma (10 Pontos)
Avaliação da consistência do planejamento, cronograma e estratégia de mobilização das participantes.
• Insuficiente: 0 a 3 pontos
• Adequado: 4 a 7 pontos
• Excelente: 8 a 10 pontos
Lote 02 – Monitoramento e Avaliação
Pontuação Máxima: 50 pontos
Critério 1 – Experiência Institucional em Monitoramento e Avaliação (25 Pontos)
• 01 experiência comprovada: 8 pontos
• 02 experiências comprovadas: 15 pontos
• 03 experiências comprovadas: 20 pontos
• 04 ou mais experiências comprovadas: 25 pontos
Critério 2 – Qualificação da Equipe Técnica (20 pontos)
Coordenador de Monitoramento e Avaliação:
• Graduação: 3 pontos• Especialização: 8 pontos
Especialistas da equipe:
• Experiência em indicadores, avaliação de projetos e análise de dados: até 12 pontos
Pontuação máxima: 20 pontos.
Critério 3 – Metodologia de Monitoramento e Avaliação (15 Pontos)
Avaliação da proposta de indicadores, instrumentos de coleta, análise de dados e geração de evidências.
• Insuficiente: 0 a 5 pontos
• Adequada: 6 a 10 pontos
• Excelente: 11 a 15 pontos
Critério 4 – Plano de Execução e Cronograma (10 Pontos)
• Insuficiente: 0 a 3 pontos
• Adequado: 4 a 7 pontos
• Excelente: 8 a 10 pontos
- Serão consideradas classificadas para a etapa de avaliação de preço apenas as proponentes que obtiverem pontuação técnica mínima de 30 (trinta) pontos na avaliação da Proposta Técnica.
- O preço será avaliado com base no menor valor global.
- A nota final será calculada pela fórmula:
NF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota Técnica obtida (0 a 70)
NP = Nota de Preço (proporcional ao menor preço ofertado)
- Da Proposta de Preço
- A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
- O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
- Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
- A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para ambos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
- Cronograma
- A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
- O valor dos serviços será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, que reconheceram a licitude da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.
- A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Condições de Contratação
- O valor do serviço será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
- A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Das Obrigações da Contratada
- Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
- Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
- Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
- Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
- Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
- Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
- Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:
a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;
e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;
f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.
- Do Pagamento
- Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
- Da Execução do Contrato
- A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
- As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
- A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
- Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
- Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
- Envio das Propostas
- As propostas deverão ser enviadas até o dia 10/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
- Proposta técnica contendo os elementos previstos no item 1 deste Edital;
- As propostas deverão ser enviadas até o dia 10/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;
c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.
- As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
- Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.
14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.
Brasília 02 de junho de 2026