Informamos que o prazo deste edital foi prorrogado e as inscrições estarão abertas até o dia 04/06/2026.
O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados em Assessoria Contábil para o Projeto Atleta da Natureza, cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Este serviço será prestado no âmbito do Termo de Fomento Ministério do Esporte nº 403/2024, Transferegov.br nº 959176/2024, de 26/12/2024, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Social Casulo.
Esclarecimentos relativos à presente seleção serão prestados quando solicitados ao Instituto Social Casulo, por escrito, no SCS Quadra 01, Lote C, sala 406 – Ed. Antônio Venâncio da Silva, na Asa Sul, Brasília, CEP 70.395-900, ou por meio eletrônico através do e-mail da área de compras: admfinanceiroiecap@gmail.com
1. OBJETO DA SELEÇÃO
A presente seleção tem por objeto a contratação de serviços de Assessoria de Jurídica, com equipe especializada em legislação do Terceiro Setor para acompanhar as atividades do projeto e preparação e monitoramento da prestação de contas, pelo período de 06 (seis) meses.
a) seleção de currícular.
- qualificação mínima exigida como critério de seleção: nível superior. experiência com projetos sociais.
- critério de desempate, caso a quantidade de propostas exceda cargo/função/serviço: tempo de atuação no terceiro
1.1. CONTEXTO DO PROJETO
- O Instituto Social Casulo, propõe o projeto “Atleta da Natureza” com a finalidade de atender a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, da região de Austin, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro com o intuito de democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer na perspectiva da melhoria da qualidade de vida, fomentando o esporte de caráter educativo;
2. FONTE DE RECURSOS
A presente contratação será paga com recursos do Termo de Fomento Ministério do Esporte nº 403/2024, Transferegov.br nº 959176/2024, de 26/12/2024, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Social Casulo.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Chamamento, comprovando experiência em prestação de serviços iguais ou similares, e que atendam a todas as exigências aqui estabelecidas.
Não será admitida a participação de empresas:
- suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
- declaradas inidôneas;
- que estejam sob concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
- que possuírem qualquer débito ou pendência junto ao Instituto Social Casulo;
- que tenham em seu quadro de sócios ou de administradores, pessoas que sejam consanguíneos ou parentes até o 3º (terceiro) grau de diretores, conselheiros e funcionários do Instituto Social Casulo.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
As propostas enviadas pelos interessados serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO deste Chamamento.
5. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO AO INSTITUTO SOCIAL CASULO
O Instituto Social Casulo avisa a todos os interessados que contenham objeto social pertinente ao objeto deste Chamamento, que receberá propostas de preço para a prestação dos serviços até às 18h00 do dia 28 de maio de 2026.
As propostas deverão ser encaminhadas em papel timbrado da empresa dentro do prazo acima estipulado para o e-mail: admfinanceiroiecap@gmail.com com o assunto “Serviços de Assessoria Jurídica”.
A proposta de preço deverá conter o valor total deste objeto.
Além disso, a proposta deverá conter a assinatura do representante legal, bem como as seguintes informações:
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega ao Instituto Social Casulo. As propostas que omitirem os prazos de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
- Apresentar os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência e número da conta corrente;
6. DA PROPOSTA E JULGAMENTO
- As propostas recebidas serão analisadas com base no critério de menor preço;
- Os membros da Comissão Julgadora examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório;
- Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
- As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis;
- Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço;
- Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem;
- Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis a critério do Instituto Social Casulo.
- Por preço manifestamente inexequível global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
7. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Será exigido do fornecedor com melhor classificação nos termos desta Coleta de Preços, como condição à assinatura do contrato, os seguintes documentos de habilitação:
- Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8. DA FASE RECURSAL
Fica assegurado o direito a interposição de recursos contra as decisões tomadas neste procedimento de seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data em que o interessado tomar ciência da decisão, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
9. DA INADIMPLÊNCIA
Se houver inadimplemento dos serviços e obrigações, no todo ou em parte, a ofertante ficará sujeita ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
10. CONTRATAÇÃO DO INTERESSADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Finalizado o procedimento de seleção na modalidade Tomada de Preços, a Diretoria do Instituto Social Casulo deverá ratificar sua regularidade mediante a assinatura da Autorização para contratação do serviço e início dos tramites para prestação de serviços.
- A CONTRATADA terá seu pagamento efetuado através de cronograma acordado entre as partes, com Termo de Aceite das etapas entregues.
- A CONTRATADA se obriga a emitir Nota Fiscal e Relatório de Atividades mensalmente e entregá-los ao Instituto Social Casulo, sendo que o vencimento deverá ser de 05 dias após o aceite dos serviços.
- O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para Conta Corrente Pessoa Jurídica, da CONTRATADA não sendo aceito Banco Digital em função de exigência do patrocinador.
- Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as parcelas recebidas em função dos serviços ora contratados, exceto aqueles que a Lei dispuser que deverão ser recolhidos na fonte.
- Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com viagens, encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, materiais, impressos, transporte etc.
- Caso haja aprovação da proposta enviada, ressaltamos que a empresa contratada fica obrigada a aceitá-la nos termos propostos, com a execução dos serviços objeto deste Chamamento.
O resultado deste certame será publicado no site IECAP Agência de Transformação Social no dia 29 de maio de 2026.
Anexos