O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a seleção pública de fornecedores objetivando a contratação de serviços operacionais especializados para planejamento, organização, montagem, apoio logístico, execução e desmontagem de etapas de corridas em parques públicos, no âmbito do Projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I. Os serviços serão prestados no âmbito do Termo de Compromisso 690/2026/MESP/SE/DPPIE/CGDPE-EXC, Processo no 71000.047825/2025-01, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Social Casulo, com fundamento na Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), regulamentada pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e pela Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, do Ministério do Esporte, conforme condições estabelecidas neste Edital.1.
OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas jurídicas para prestação de serviços operacionais especializados e fornecimento de produtos necessários à realização das etapas do Projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I, contemplando as cidades de Salvador/BA, São Paulo/SP, João Pessoa/PB e Pinhais/PR, incluindo planejamento operacional, organização, montagem de estrutura física, apoio logístico, suporte técnico-operacional, atendimento aos participantes, sinalização, hidratação, apoio de segurança, apoio médico emergencial, limpeza, acessibilidade, ações socioambientais, desmontagem e demais atividades indispensáveis à execução integral das etapas, conforme especificações técnicas constantes deste Edital e lotes descritos no Anexo 1.
1.2 A proponente poderá concorrer a um lote ou na quantidade de lotes de interesse, inclusive todos, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
O projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I visa ampliar o acesso da população à prática esportiva e aos eventos esportivos de participação, utilizando a corrida de rua como instrumento de promoção da saúde, inclusão social, convivência comunitária, ocupação qualificada dos espaços públicos e incentivo à adoção de hábitos de vida mais ativos e saudáveis.
A corrida de rua é uma modalidade esportiva democrática e acessível, por permitir a participação de pessoas com diferentes níveis de condicionamento físico, faixas etárias e perfis sociais. Nesse contexto, o projeto propõe a realização de um circuito com quatro etapas, contemplando as cidades de Salvador/BA, São Paulo/SP, João Pessoa/PB e Pinhais/PR, alcançando as regiões Nordeste, Sudeste e Sul do país, com previsão de atendimento direto a 5.000 beneficiários, entre crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está alinhada à manifestação desportiva Esporte para Toda Vida, pois busca estimular a prática esportiva como fator de bem-estar, lazer, integração social e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo. Além da realização das provas de 5 km e 10 km, o projeto prevê ações complementares de caráter educativo, socioambiental e cultural, ampliando seu impacto para além da competição esportiva e fortalecendo sua dimensão social.
A execução em parques e espaços públicos de relevância local contribui para a valorização desses ambientes como locais de esporte, lazer, convivência e educação ambiental. A realização das etapas em diferentes cidades permite democratizar o acesso ao esporte, incentivar a participação comunitária e fortalecer o desenvolvimento sociodesportivo regional, especialmente por meio da oferta de uma estrutura organizada, segura e acessível aos participantes.
Outro aspecto relevante é a inclusão de pessoas com deficiência e idosos, com previsão de condições adequadas de acessibilidade nos locais de execução, atendimento compatível com as necessidades do público e organização operacional voltada à participação segura e integrada desses beneficiários.
O projeto também incorpora ações socioambientais em escolas públicas das cidades-sede, aproximando crianças e adolescentes de temas como preservação dos biomas brasileiros, reciclagem, coleta seletiva, cuidado com os parques e responsabilidade coletiva com o meio ambiente.
A realização do circuito com recursos incentivados mostra-se conveniente e necessária, considerando a complexidade operacional de um evento esportivo multicidades, que envolve estrutura de prova, segurança, hidratação, atendimento médico emergencial, comunicação, acessibilidade, logística, equipe técnica, ações educativas, materiais de apoio e demais itens indispensáveis à adequada execução do objeto.
Ressalta-se que o projeto possui relevância pública por promover o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano, integração social, melhoria da qualidade de vida, fortalecimento comunitário e valorização dos espaços públicos. Ao reunir esporte, inclusão, educação ambiental e cultura, o Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I contribui diretamente para o desenvolvimento do esporte no país e nas regiões de execução, justificando a utilização de apoio financeiro por meio dos recursos incentivados de que trata a Lei nº 11.438/2006.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;
b) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo atividades presenciais em parques públicos, montagem e desmontagem de estruturas, apoio logístico, controle de percurso, atendimento ao público, articulação operacional com órgãos competentes e cumprimento das exigências de segurança, saúde, acessibilidade e preservação ambiental;
c) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;
3.2 Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável, é vedada a participação de pessoa jurídica que:
a) tenha entre seus sócios, administradores ou dirigentes membro da diretoria, empregado ou colaborador do Instituto Social Casulo, ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de qualquer deles;
b) tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração, da captação ou da estruturação do Projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I;
c) mantenha, com outra proponente que concorra ao mesmo lote, identidade de sócios, administradores ou representantes legais;
d) esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, ou inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
e) esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, ou que tenha sido condenada pela exploração de trabalho infantil.
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
c) Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
d) Certidão negativa de débitos previdenciários.
e) Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
4.2 A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
a) A proponente deve comprovar experiência mínima de 1 (um) ano na execução de serviços operacionais, produção, organização ou apoio logístico de eventos esportivos, preferencialmente corridas de rua, eventos em parques públicos, fornecimento de produtos relacionados, ações multicidades ou projetos executados com recursos públicos ou incentivados.
b) Relação nominal da equipe técnica que atuará na execução do objeto, com respectivos currículos, formações acadêmicas, certificações e experiências profissionais;
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor mensal e valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
5.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
5.3 Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
5.4 A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para quantos tenha interesse inclusive para todos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
5.5 As propostas terão prazo de validade não inferior a 90 dias, contados da data-limite para envio, prorrogável por acordo entre as partes.
6. CRONOGRAMA
6.1 A empresa selecionada será contratada para atuar no Projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil –Fase I, conforme cronograma de execução aprovado, contemplando quatro etapas nas cidades de Salvador/BA, São Paulo/SP, João Pessoa/PB e Pinhais/PR. O início da execução observará a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Social Casulo e a disponibilidade orçamentária do projeto.
6.2 A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Social Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
6.3 O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
6.4 A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
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Cronograma do Processo de Seleção |
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Ação |
Prazo |
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Publicação do Edital |
02/07/2026 |
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Prazo para impugnação do Edital |
03/07/2026 |
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Prazo para envio das propostas |
08/07/2026 |
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Julgamento das propostas e divulgação do resultado |
09/07/2026 |
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Prazo para recurso contra o resultado da seleção |
10/07/2026 |
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Publicação do resultado |
11/07/2026 |
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Assinatura dos contratos |
15/07/2026 |
7. FORMA DE SELEÇÃO
7.1 A seleção poderá ser realizada com base em:
a) Análise curricular: Avaliação da experiência e qualificação da empresa e do serviço proposto, considerando formação, trajetória profissional e experiência anterior para cada um dos lotes de interesse.
b) Entrevista: As empresas que atenderem aos requisitos documentais e apresentarem propostas técnicas e financeiras adequadas serão convocadas para entrevistas presenciais. A entrevista tem o objetivo de avaliar o perfil da empresa e do serviço pretendido, suas capacidades de execução e a experiência prática para as atividades do projeto.
c) Proposta financeira: A proposta financeira será considerada, desde que esteja dentro dos padrões de mercado, garantindo a viabilidade orçamentária do projeto e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
d) As entrevistas serão realizadas para aprofundar a análise da capacidade de execução e adequação da equipe proposta ao projeto.
e) Data e local das entrevistas serão informados após a análise das propostas iniciais.
7.1.1 O julgamento observará o critério de técnica e preço, mediante a seguinte matriz objetiva de pontuação, com nota final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos por lote:
a) Qualificação técnica e experiência anterior comprovada em serviços correlatos: até 40 (quarenta) pontos, atribuídos de forma proporcional ao tempo de atuação e ao número de eventos esportivos correlatos comprovadamente executados;
b) Adequação da proposta técnica e da equipe às atividades do lote, aferida também na entrevista: até 30 (trinta) pontos;
c) Proposta financeira: até 30 (trinta) pontos, atribuindo-se a nota máxima à proposta de menor valor global do lote e, às demais, nota proporcional, segundo a fórmula: Nota = (menor preço ÷ preço da proponente) × 30.
7.1.2 Serão desclassificadas as propostas que não alcançarem a pontuação técnica mínima de 60 (sessenta) pontos, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, na forma do item 5.3, ou que deixarem de atender a qualquer exigência de habilitação.
7.2 Em caso de empate entre propostas, o desempate observará, sucessivamente: (i) a maior pontuação técnica; (ii) o menor preço global do lote; e (iii) sorteio, em ato público.
8. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 O valor da remuneração será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
8.2 A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, no exercício da autonomia privada da Contratante. A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
a) Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes técnicas, operacionais, de segurança, acessibilidade, atendimento ao público e preservação ambiental do Projeto Circuito de Corridas Parques do Brasil – Fase I;
b) Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva das etapas, das ações socioambientais e das atividades preparatórias, operacionais e de encerramento previstas;
c) Participar de reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Social Casulo, órgãos competentes, parceiros operacionais e demais envolvidos na execução das etapas, quando solicitado.
d) Assegurar estrutura adequada para montagem, percurso, sinalização, hidratação, atendimento médico emergencial, limpeza, controle de fluxo, apoio aos participantes e desmontagem das etapas, observando as normas aplicáveis e as autorizações necessárias para uso dos parques e espaços públicos.
e) Manter comunicação contínua com Instituto Social Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
f) Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), tratando os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades do projeto, na qualidade de operadora, adotando as medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas e promovendo a eliminação dos dados ao término do contrato, salvo obrigação legal de guarda;
g) providenciar e manter vigentes todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias à realização das etapas, inclusive a autorização de uso dos parques e espaços públicos e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente;
h) apresentar laudo de estabilidade e segurança das estruturas temporárias (tendas, palcos, arquibancadas, backdrops e similares), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado;
i) observar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-35 (trabalho em altura) e a NR-18, fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e prepostos;
j) contratar e manter, às suas expensas, seguro de responsabilidade civil com cobertura para danos causados a participantes e a terceiros durante a execução das etapas, apresentando a apólice antes do início de cada evento;
k) assegurar condições de acessibilidade nos locais de execução, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e a norma técnica ABNT NBR 9050, contemplando circulação, sanitários acessíveis e atendimento prioritário a pessoas com deficiência e idosos;
l) ceder ao Instituto Social Casulo, de forma total, definitiva, irrevogável e sem ônus adicional, os direitos patrimoniais de autor sobre as fotografias, vídeos, peças gráficas, identidade visual, conteúdos de sítio eletrônico e demais obras produzidas na execução do objeto, nos termos da Lei nº 9.610/1998, autorizando seu uso em qualquer meio para as finalidades do projeto;
m) obter previamente, por instrumento escrito, autorização de uso de imagem, voz e nome dos participantes e demais envolvidos, para fins de registro, divulgação e prestação de contas do projeto, observada a legislação de proteção de dados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (INSTITUTO SOCIAL CASULO)
10.1 Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:
a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;
b) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;
d) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;
e) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação da execução das etapas previstas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato.
11.2 A liberação de cada parcela estará condicionada à apresentação, pela contratada, de relatório de execução circunstanciado, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades realizadas, e à aceitação formal pelo Instituto Social Casulo, que emitirá atesto de conformidade.
11.3 Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
12. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Social Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
12.2 As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
12.3 A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Social Casulo.
12.4 Caberá ao Instituto Social Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
12.5 Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Social Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
13. ENVIO DAS PROPOSTAS
13.1 As propostas deverão ser enviadas até o dia 08/07/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
a) Currículo dos profissionais que vão prestar os serviços propostos, detalhando a experiência e qualificações profissionais para as funções do projeto;
b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;
c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.
13.2 As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
13.3 Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.
14.2 Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.
14.3 Eventual impugnação a este Edital e recurso contra o resultado da seleção deverão ser apresentados, por escrito, ao endereço eletrônico indicado no item 13, dentro dos prazos fixados no cronograma (item 6), dirigidos à Presidência do Instituto Social Casulo, a quem competirá decidir, de forma motivada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, salvo decisão em contrário.
14.4 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto sem prévia e expressa autorização escrita do Instituto Social Casulo, permanecendo integralmente responsável pela regular execução das etapas.
14.5 O descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no contrato sujeitará a contratada, garantida a prévia e ampla defesa, às penalidades de advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e rescisão contratual, sem prejuízo das perdas e danos e das demais sanções legais cabíveis.
14.6 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses de inexecução total ou parcial, de descumprimento de suas cláusulas ou por conveniência do Instituto Social Casulo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, observado o disposto no item 6.2.
14.7 Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir as controvérsias decorrentes deste Edital e do contrato dele resultante, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 02 de julho de 2026