O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para realizar o Mapeamento Situacional e Diagnóstico Socio Territorial no âmbito do Projeto Renova Mulher – autonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de mapeamento situacional e diagnóstico socioterritorial das mulheres participantes e dos territórios de atuação do Projeto Renova Mulher, abrangendo os municípios de São Paulo, Mauá e Santo André, no Estado de São Paulo.
- O serviço compreenderá o levantamento, sistematização e análise de informações socioeconômicas, demográficas, culturais e territoriais, visando subsidiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações do projeto.
- CONTEXTUALIZAÇÃO
O Projeto Renova Mulher tem como objetivo promover a autonomia econômica, o fortalecimento social e o desenvolvimento de capacidades de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Como etapa inicial da implementação, será realizado um diagnóstico aprofundado dos territórios e das beneficiárias, permitindo identificar demandas prioritárias, oportunidades de desenvolvimento, recursos locais disponíveis, redes de apoio existentes e potenciais parceiros estratégicos para a execução das ações.
O estudo deverá contemplar um universo estimado de 2.020 mulheres beneficiárias residentes nos municípios de São Paulo, Mauá e Santo André.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Levantar e analisar dados socioeconômicos, demográficos, culturais e territoriais das mulheres beneficiárias;
- Identificar demandas, necessidades e desafios enfrentados pelas participantes;
- Mapear potencialidades, capacidades produtivas e oportunidades econômicas existentes nos territórios;
- Identificar vulnerabilidades sociais, econômicas e de acesso a direitos;
- Mapear redes de apoio formais e informais;
- Identificar serviços públicos, equipamentos sociais, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais stakeholders relevantes;
- Produzir informações estratégicas para subsidiar a implementação das ações do Projeto Renova Mulher;
- Estabelecer linha de base para monitoramento e avaliação dos resultados do projeto.
- ESCOPO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá executar, no mínimo, as seguintes atividades:
- Planejamento MetodológicoElaboração do plano de trabalho;Definição da metodologia de pesquisa;Construção dos instrumentos de coleta de dados;Estratégia amostral, quando aplicável;Cronograma de execução.
- Coleta de Dados
Aplicação de instrumentos quantitativos e qualitativos, tais como:
- questionários estruturados;
- entrevistas semiestruturadas;
- grupos focais;
- rodas de conversa;
- observação de campo;
- levantamento documental e secundário.
- Diagnóstico Territorial
Mapeamento de:
- Equipamentos públicos;
- Serviços socioassistenciais;
- Serviços de saúde;
- Instituições educacionais;• Organizações da sociedade civil;
- Redes comunitárias;
- Iniciativas de geração de renda;
- Programas governamentais;
- Oportunidades de empreendedorismo e empregabilidade.
- Mapeamento de Stakeholders
Identificação e caracterização de:
- Órgãos públicos;
- Conselhos de direitos;
- Lideranças comunitárias;
- Organizações sociais;
- Instituições de ensino;
- Empresas e associações empresariais;
- Cooperativas;
- Redes de apoio às mulheres.
- Análise e Sistematização
- Consolidação e tratamento dos dados coletados;
- Construção de banco de dados;
- Elaboração de análises quantitativas e qualitativa;
- Identificação de padrões, desafios e oportunidades.
- PRODUTOS ESPERADOS
Produto 1 – Plano Metodológico e Plano de Trabalho.
Produto 2 – Instrumentos de coleta de dados validados.
Produto 3 – Relatório Parcial de Campo contendo andamento da coleta e caracterização preliminar dos territórios.
Produto 4 – Banco de Dados consolidado e organizado.
Produto 5 – Relatório Analítico de Diagnóstico Socioterritorial contendo:
- Perfil das mulheres participantes;
- Caracterização socioeconômica;
- Análise de vulnerabilidades;
- Potencialidades produtivas;
- Principais demandas identificadas;
- Mapeamento dos stakeholders;
- Mapeamento das redes de apoio;
- Diagnóstico territorial dos municípios.
Produto 6 – Mapa Socioterritorial e Painel de Indicadores.
Produto 7 – Relatório Final com recomendações estratégicas para implementação das ações do Projeto Renova Mulher.
- RESULTADOS ESPERADOS
- Diagnóstico abrangente das 2.020 mulheres beneficiárias;
- Identificação das necessidades prioritárias dos territórios;
- Mapeamento dos atores estratégicos para articulação institucional;
- Levantamento das oportunidades de desenvolvimento econômico local;
- Produção de linha de base para monitoramento do projeto;
- Subsídios técnicos para tomada de decisão e aperfeiçoamento das ações.
- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços será de até 2 meses, contados da assinatura do contrato.
- EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
8.1. A contratada deverá disponibilizar equipe multidisciplinar composta, no mínimo, por:
- Coordenador(a) de Pesquisa;
- Especialista em Pesquisa Social;
- Pesquisadores(as) de Campo;
- Profissional responsável pela sistematização e elaboração dos relatórios.
8.2. Todos os profissionais deverão possuir experiência comprovada em pesquisas sociais, diagnósticos territoriais, desenvolvimento comunitário ou áreas correlatas.
- PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A execução deverá observar os princípios de ética em pesquisa, confidencialidade das informações, proteção de dados pessoais, respeito à diversidade, equidade de gênero e valorização das especificidades territoriais.
- PRODUTO ESPECÍFICO – MAPEAMENTO DE STAKEHOLDERS E ESTRATÉGIA DE ENGAJAMENTO TERRITORIAL
- Identificar, caracterizar e analisar os atores estratégicos presentes nos territórios de atuação do Projeto Renova Mulher, visando fortalecer a articulação institucional, ampliar a rede de apoio às mulheres beneficiárias e potencializar a implementação das ações do projeto.
- Escopo
A contratada deverá realizar o levantamento e análise dos seguintes atores, entre outros identificados durante a pesquisa:
- Órgãos públicos municipais e estaduais;
- Equipamentos da assistência social;
- Equipamentos de saúde;
- Instituições de ensino e formação profissional;
- Organizações da sociedade civil;
- Organizações comunitárias;
- Conselhos de Direitos da Mulher;
- Conselhos de Assistência Social;
- Associações comerciais e empresariais;
- Cooperativas e empreendimentos solidários;
- Empresas com potencial para parcerias institucionais;
- Instituições financeiras e de microcrédito;
- Lideranças comunitárias;•
- Redes de apoio e proteção às mulheres;
- Coletivos femininos e grupos de empreendedorismo.
- Análise dos Stakeholders
Cada ator identificado deverá ser analisado considerando, no mínimo:
- Área de atuação;
- Abrangência territorial;
- Serviços ofertados;
- Público atendido;
- Potencial de parceria;
- Grau de influência no território;
- Grau de interesse nas ações do projeto;
- Capacidade de mobilização;
- Possíveis contribuições para o Projeto Renova Mulher.
- Produtos Esperados
a) Cadastro estruturado dos stakeholders identificados;
b) Mapa de Stakeholders por município (São Paulo, Mauá e Santo André);
c) Matriz de Influência e Interesse dos atores estratégicos;
d) Identificação de oportunidades de articulação e parcerias;
e) Plano de Engajamento Territorial contendo recomendações para aproximação, mobilização e fortalecimento das redes locais.
- Resultado Esperado
Disponibilizar ao Instituto Casulo um instrumento estratégico para orientar a articulação institucional, a mobilização territorial, a construção de parcerias e a sustentabilidade das ações desenvolvidas pelo Projeto Renova Mulher.
- O RENOVA MULHER
O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.
Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo.
Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.
A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.
Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.
Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.
Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.
A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.
O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.
O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.
- Das Condições de Participação
- Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;
c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;
d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;
- Requisitos de Habilitação
- A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
- Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
- Certidão negativa de débitos previdenciários.
- Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
- A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
- A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.
- A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
- Forma de Seleção
Para objeto dessa natureza, envolvendo qualificação profissional e avaliação das ações será utilizado uma metodologia similar ao critério de Técnica e Preço, previsto na legislação aplicável, pois a qualidade metodológica da empresa contratada influencia diretamente a confiabilidade dos resultados.
- Quadro de Julgamento Técnico
Pontuação Máxima: 50 pontos
Critério 1 – Experiência Institucional em Pesquisa Social, Diagnóstico Territorial e Produção de Estudos (25 Pontos)
Serão considerados contratos, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de serviços similares.
- 01 experiência comprovada: 5 pontos
- 02 experiências comprovadas: 10 pontos
- 03 experiências comprovadas: 15 pontos
- 04 experiências comprovadas: 20 pontos
- 05 ou mais experiências comprovadas: 25 pontos
Critério 2 – Qualidade da Proposta Metodológica (15 Pontos)
Serão avaliados:
- Clareza da metodologia proposta;
- Adequação dos instrumentos de coleta;
- Estratégia de abordagem das beneficiárias;
- Metodologia de análise dos dados;
- Estratégia de mapeamento de stakeholders;
- Viabilidade operacional.
Pontuação:
• Insuficiente: 0 a 5 pontos
• Adequada: 6 a 10 pontos
• Excelente: 11 a 15 pontos
Critério 3 – Plano de Trabalho e Cronograma (10 Pontos)
Serão avaliados:
- Coerência entre atividades e objetivos;
- Organização das etapas;
- Cronograma de execução;
- Estratégia de mobilização territorial.
Pontuação:
• Insuficiente: 0 a 3 pontos
• Adequado: 4 a 7 pontos
• Excelente: 8 a 10 pontos
- O preço será avaliado com base no menor valor global.
- A nota final será calculada pela fórmula:
NF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota Técnica obtida (0 a 50)
NP = Nota de Preço (proporcional ao menor preço ofertado)
- Da Proposta de Preço
- A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
- O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
- Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
- A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para ambos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
- Cronograma
- A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
- O valor dos serviços será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, que reconheceram a licitude da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.
- A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Condições de Contratação
- O valor do serviço será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
- A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
- A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Das Obrigações da Contratada
- Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
- Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
- Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
- Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
- Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
- Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
- Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:
a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;
e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;
f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.
- Do Pagamento
- Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
- Da Execução do Contrato
- A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
- As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
- A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
- Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
- Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
- Envio das Propostas
- As propostas deverão ser enviadas até o dia 12/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
- Proposta técnica contendo os elementos previstos no item 1 deste Edital;
- As propostas deverão ser enviadas até o dia 12/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;
c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.
- As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
- Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.
14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.
Brasília 02 de junho de 2026