Edital de Seleção nº 001/2026 para contratação de serviços especializados para elaboração do estudo de impacto do Projeto Renova Mulher

O Instituto Social Casulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna público que se encontra aberta a tomada de preços objetivando a contratação de serviços especializados para Elaboração e Condução do Estudo de Impacto do Projeto Renova Mulherautonomia econômica e social para mulheres em vulnerabilidade,cuja experiência com entidades do Terceiro Setor será uma prerrogativa. Os serviços serão prestados no âmbito do Acordo de Cooperação Financeira nº 288/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Social Casulo.

  1. OBJETO
    1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoa jurídica para Elaboração e condução do Estudo de Impacto do Projeto Renova Mulher, conforme especificações técnicas constantes no item a seguir.
    1. Este serviço será dividido em dois lotes, a saber:

Lote 1 – Estruturação Metodológica e Avaliação de Impacto

  1. Objeto: Elaboração da metodologia de avaliação de impacto do projeto, incluindo definição da linha de base, teoria da mudança, indicadores, instrumentos de coleta e avaliação dos resultados alcançados ao final da execução.
    1. Escopo das entregas:
  2. Análise documental do projeto e de seus objetivos.
  3. Construção ou validação da Teoria da Mudança.
  4. Definição da matriz de indicadores de resultado e impacto.
  5. Elaboração do Plano de Monitoramento e Avaliação.
  6. Definição da metodologia quantitativa e qualitativa.
  7. Construção dos instrumentos de pesquisa.
  8. Realização do estudo de linha de base (baseline).
  9. Avaliação final de impacto (endline).
  10. Relatório técnico de avaliação de impacto.
  11. Apresentação executiva dos resultados.
    1. Produtos a serem apresentados:

Produto 1: Plano Metodológico de Avaliação.

Produto 2: Relatório de Linha de Base.

Produto 3: Relatório de Avaliação Final de Impacto.

Produto 4: Relatório Executivo e apresentação dos resultados.

Lote 2 – Monitoramento e Acompanhamento dos Resultados

  1. Objeto:Contratação de empresa especializada para implantação e execução do sistema de monitoramento dos resultados do projeto durante os 24 meses de execução.
  2. Escopo das entregas:
  3. Implantação do sistema de monitoramento.
  4. Estruturação de banco de dados dos beneficiários.
  • Coleta periódica de informações.
  • Consolidação e validação dos dados.
  • Produção de painéis de acompanhamento (dashboards).
  • Monitoramento dos indicadores de execução, resultados e alcance.
  • Aplicação de pesquisas de satisfação e percepção.
  • Emissão de relatórios trimestrais ou semestrais.
  • Apoio à equipe gestora na interpretação dos resultados.
  • Identificação de riscos e recomendações de ajustes durante a execução.
  • Produtos a serem apresentados:

Produto 1: Plano Operacional de Monitoramento.

Produto 2: Sistema/Painel de Indicadores.

Produtos 3 a 10: Relatórios periódicos de monitoramento.

Produto Final: Relatório Consolidado de Monitoramento dos 24 meses.

1.3.         Indicadores que deverão compor o estudo considerando o perfil do projeto:

Eixo 1 – Capacitação Profissional (2.020 mulheres)

  1. Número de mulheres matriculadas.
  2. Taxa de conclusão dos cursos.
  3. Taxa de certificação.
  4. Percentual de inserção no mercado de trabalho.
  5. Percentual de aumento de renda após a capacitação.
  6. Percentual de mulheres que iniciaram atividade econômica após o curso.

Eixo 2 – Empoderamento e Autonomia

  1. Índice de autoestima e autoconfiança.
  2. Participação em decisões financeiras familiares.
  3. Ampliação das redes de apoio.
  4. Percepção de autonomia econômica.
  5. Redução da dependência financeira.

Eixo 3 – Empreendedorismo

  1. Número de empreendimentos iniciados.
  2. Taxa de sobrevivência dos negócios.
  3. Formalização de MEI ou empresa.
  4. Crescimento do faturamento.
  5. Ampliação da carteira de clientes.

Eixo 4 – Microcrédito (420 mulheres)

  1. Quantidade de operações concedidas.
  2. Taxa de adimplência.
  3. Crescimento da renda do negócio.
  4. Geração de empregos.
  5. Ampliação de estoque, equipamentos ou capacidade produtiva.
  1. A proponente poderá concorrer a um lote ou a ambos os lotes, devendo atender integralmente às exigências do presente Edital para o(s) lote(s) escolhido(s).
  • CONTEXTUALIZAÇÃO

O projeto Renova Mulher visa promover a autonomia econômica e social de 2.020 mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em especial migrantes brasileiras e estrangeiras, em três municípios de São Paulo sendo: São Paulo Capital (especialmente nos bairros do Bras, Bom Retiro e Pari), Santo André e Mauá, ao longo de 24 meses.

Por meio de uma abordagem sistêmica e inovadora, o projeto integra ações estratégicas de qualificação profissional em áreas de alta demanda, educação financeira, acesso facilitado ao microcrédito da Caixa, prevenção à violência de gênero e formação de redes de apoio mútuo. Além disso, incorpora ações de monitoramento, ao longo de seis meses, para acompanhar a aplicação dos recursos e avaliar o impacto do benefício na trajetória de cada participante, garantindo que o apoio resulte em transformação real e sustentável.

A atuação do Renova Mulher no Brás, Bom Retiro e Pari (São Paulo Capital) e nos municipios de Santo André e Mauá (SP) é fundamental diante do perfil desses distritos como históricos polos receptores de migração e centros do comércio têxtil e da quantidade de mulheres em vulnerabilidade social.

Desde o final do século XIX, esses bairros da capital de São Paulo recebem sucessivas ondas migratórias — primeiro europeus, depois migrantes de diversas regiões do Brasil, bolivianos, paraguaios, haitianos e africanos — formando um ambiente marcadamente multiétnico.

Atualmente, estima-se que há milhares de oficinas de costura operando na clandestinidade ou semi-clandestinidade, empregando, principalmente, mulheres migrantes brasileiras e estrangeiras em condições precárias: jornadas extenuantes, baixos salários, ausência de direitos trabalhistas e, em casos extremos, trabalho análogo à escravidão, agravados pela irregularidade da documentação.

Por outro lado, nas tres regioes abrangidas pelo projeto, apesar das adversidades, observa-se o fortalecimento do empreendedorismo informal, com mulheres abrindo pequenos comércios, mas ainda desassistidas quanto à formalização e crédito.

A intensa atividade industrial e comercial pressiona o meio ambiente urbano, aumentando resíduos e poluição. Intervir nesses territórios é estratégico para romper ciclos de vulnerabilidade, promover direitos e criar bases para autonomia econômica e social dessas mulheres.

O Renova Mulher atua diretamente nesse contexto, oferecendo estratégias de resiliência socioeconômica e promoção da inclusão produtiva. Apoiado na “Economia do Cuidado”, segmento majoritariamente feminino, o projeto oferece capacitação técnica para ocupações decentes, acesso ao microcrédito, incentivo ao empreendedorismo sustentável e educação financeira, promovendo autonomia e rompendo ciclos de vulnerabilidade.

O fortalecimento de redes de apoio e o monitoramento do impacto do microcrédito são diferenciais da iniciativa, que se alinha a ODS da ONU, como Igualdade de Gênero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades e Ação Climática. Assim, o Renova Mulher apresenta uma resposta inovadora e sistêmica às desigualdades, promovendo empoderamento feminino, inclusão produtiva e comunidades mais resilientes.

  • Das Condições de Participação
    • Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Regularmente constituídas e com objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados;

c) Capacidade técnica e operacional para a execução integral do objeto, incluindo a realização de atividades presenciais, contemplando os territórios operacionais definidos neste edital;

d) Situação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista regular, comprovada por meio das certidões exigidas na fase de habilitação;

  • Requisitos de Habilitação
    • A pessoa jurídica interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou de documento consolidado;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Receita Federal do Brasil.
  • Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
  • Certidão negativa de débitos previdenciários.
  • Declaração de inexistência de débitos trabalhistas.
    • A pessoa jurídica deverá comprovar a qualificação técnica mínima exigida para a execução do projeto, com os seguintes requisitos:
      • A proponente deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de projetos, preferencialmente com atuação em contextos intersetoriais e territoriais.

b) Relação nominal da equipe técnica que atuará na execução do objeto, com respectivos currículos, formações acadêmicas, certificações e experiências profissionais;

  • Forma de Seleção

Para objeto dessa natureza, envolvendo avaliação de impacto social, monitoramento de indicadores e metodologias de pesquisa, será utilizado uma metodologia similar ao critério de Técnica e Preço, previsto na legislação aplicável, pois a qualidade metodológica da empresa contratada influencia diretamente a confiabilidade dos resultados.

5.1.         Critérios de Avaliação Técnica – Total de 50 pontos

a)             Experiência Institucional da Empresa (até 15 pontos)

CritérioPontuação Máxima
Projetos voltados para mulheres, inclusão produtiva ou empreendedorismo5
Pesquisas quantitativas de médio porte5
Monitoramento e avaliação de projetos financiados por organismos públicos ou privados5

Comprovação: atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores.

b)    Qualidade da Proposta Metodológica (até 35 pontos)

CritérioPontuação Máxima
Compreensão do objeto e dos objetivos do projeto5
Consistência metodológica10
Adequação dos instrumentos de coleta5
Estratégia de análise quantitativa5
Estratégia de análise qualitativa5
Plano de trabalho e cronograma5
  • Gradação:
  • Excelente: 100% da pontuação.
  • Boa: 75%.
  • Regular: 50%.
  • Insuficiente: 0%.
  • Serão consideradas classificadas para a etapa de avaliação de preço apenas as proponentes que obtiverem pontuação técnica mínima de 30 (trinta) pontos na avaliação da Proposta Técnica.
  • O preço será avaliado com base no menor valor global.
  • A nota final será calculada pela fórmula:

NF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)

Onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica obtida (0 a 50)

NP = Nota de Preço (proporcional ao menor preço ofertado)

  • Da Proposta de Preço
    • A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$), contendo o valor global para a execução integral do objeto no(s) lote(s) escolhido(s);
    • O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do contrato, compreendendo, entre outros: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, seguros, materiais de apoio e quaisquer outros insumos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
    • Não serão aceitas propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, devendo os valores atender aos parâmetros praticados no mercado e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
    • A proponente poderá apresentar proposta para apenas um dos lotes ou para ambos, devendo, em qualquer hipótese, indicar o valor per capita por serviço em cada lote. Os custos diretos e indiretos deverão estar integralmente contemplados no valor proposto para cada lote, conforme especificações deste edital.
  • Cronograma
    • A participação neste processo seletivo não enseja, em nenhuma hipótese, garantia de contratação. O Instituto Casulo se reserva o direito de revogar ou anular o edital a qualquer tempo, sem que haja obrigação de contratação ou dever de indenização aos participantes.
    • O valor dos serviços será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, que reconheceram a licitude da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.
    • A empresa contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Condições de Contratação
    • O valor do serviço será acordado conforme a proposta financeira apresentada e as condições orçamentárias do projeto, respeitando os valores de mercado e a viabilidade financeira do Projeto.
    • A contratação será realizada por meio de pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
    • A contratada deverá fornecer relatórios mensais sobre o andamento do projeto e cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança no trabalho, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • Das Obrigações da Contratada
    • Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras estabelecidas neste edital e no contrato:
  • Executar integralmente os serviços contratados, observando rigorosamente as diretrizes metodológicas, pedagógicas e operacionais do Projeto Renova Mulher;
  • Cumprir fielmente o cronograma de execução aprovado, garantindo a realização tempestiva de todas as etapas previstas;
  • Participar em reuniões de alinhamento com a equipe do Instituto Casulo, quando solicitadas.
  • Manter comunicação contínua com Instituto Casulo, prestando informações, relatórios e esclarecimentos sempre que solicitado;
  • Zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, observando a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  1. Das Obrigações da Contratante (Instituto Social Casulo)
    1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste edital e no contrato:

a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as informações, documentos, cronogramas e orientações técnicas indispensáveis à execução das atividades do projeto;

c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observados os prazos e condições estabelecidos neste edital e no contrato;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de profissionais designados, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com as diretrizes metodológicas do projeto;

e) Prestar os esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam surgir no curso da execução do objeto;

f) Comunicar formalmente à contratada eventuais não conformidades, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário.

  1. Do Pagamento
    1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação da execução das etapas previstas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato.
    1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite formal e da apresentação da documentação fiscal, desde que não haja pendências ou glosas.
  1. Da Execução do Contrato
    1. A execução do contrato será iniciada mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Instituto Casulo, que definirá o objeto específico, o prazo e demais condições para o início das atividades.
    1. As Ordens de Serviço serão emitidas de acordo com as necessidades do projeto, observando-se o cronograma geral aprovado e as etapas previstas no contrato.
    1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Instituto Casulo.
    1. Caberá ao Instituto Casulo acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de cada Ordem de Serviço, emitindo atestos parciais ou finais conforme a conclusão das atividades previstas.
    1. Qualquer alteração de escopo, prazo ou condições de execução deverá ser previamente autorizada por escrito pelo Instituto Casulo, mediante emissão de aditivo contratual ou termo de ajuste.
  1. Envio das Propostas
    1. As propostas deverão ser enviadas até o dia 10/06/2026 para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com, contendo:
      1. Proposta técnica contendo os elementos previstos no item 1 deste Edital;

b) Proposta financeira, com a descrição detalhada dos valores envolvidos;

c) Documentação de habilitação, incluindo os documentos exigidos no item 4 deste Edital.

  1. As propostas poderão ser entregues presencialmente na sede do Instituto Social Casulo, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, Sala 406, Edifício Antônio Venâncio, Brasília/DF, durante o horário de funcionamento (das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira).
    1. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo previsto neste capítulo.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O envio da proposta implica aceitação total dos termos deste Edital e das condições estabelecidas para a execução do projeto.

14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail admfinanceiroiecap@gmail.com.

Brasília 02 de junho de 2026