O Projeto

Lançado em 2016, o Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

O que é o Criança Feliz?

O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

O Programa estimula a responsabilidade dos adultos que são referência para a criança no seu dia-a-dia, que relacionam-se diretamente com ela, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.

Outro papel importante do Criança Feliz é reforçar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, que ressalta a necessidade da integração de esforços da União, dos estados, dos municípios, das famílias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos das crianças e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral da primeira infância.

Quem pode utilizar o serviço?

São públicos prioritários do Criança Feliz:

  • Gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Programa Bolsa Família e suas famílias;
  • Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
  • Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias

Quais os documentos necessários?

Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na composição familiar.